O governo federal publicou o Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, que posterga para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos por pessoas físicas sujeitas à CBS. A norma altera o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo.

É a primeira prorrogação de prazo para adequação às novas regras, originalmente previstas para julho de 2026. Com a alteração, a exigência de adequação cadastral e documental passa a coincidir com o marco inicial de cobrança do novo tributo, previsto na Lei Complementar nº 214/2025.